segunda-feira, 29 de maio de 2017

Mudanças nas regras de cartão de crédito: financiamento do crédito rotativo

A crise financeira presente no Brasil nos últimos anos atingiu grande parte dos cidadãos, tanto que podemos notar um crescente número de ações revisionais protocoladas no judiciário.

Em uma tentativa equilibrar o sistema financeiro brasileiro, o Banco Central editou uma resolução que visa proteger o consumidor do efeito “bola de neve”. De acordo com a Resolução nº 4.549, de 26 de janeiro de 2017, quando não houver o pagamento integral do cartão de crédito no vencimento, “somente pode ser objeto de financiamento na modalidade de crédito rotativo até o vencimento da fatura subsequente”

Caso o consumidor não liquide na forma integral, o saldo remanescente do crédito rotativo pode ser financiado mediante linha de crédito para pagamento parcelado, em condições mais vantajosas.

Até onde essa nova resolução favorece o consumidor? Em tese, ela possibilita ao consumidor novas oportunidades de parcelamento, uma tentativa de reduzir os juros do crédito rotativo e diminuir a inadimplência. Alguns bancos já adotaram a resolução, trazendo em suas faturas as novas informações.

O IDEC (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor) enviou uma carta ao Banco Central requerendo esclarecimento sobre alguns pontos que podem prejudicar o consumidor. Uma das dúvidas, é o direito do consumidor em aceitar ou recusar a proposta de parcelamento quando não tiver condições de quitar a fatura. Afinal, todos temos o direito de recusar uma proposta financeira.

Em resposta, o Banco Central informou que o parcelamento não será a única opção, terão outras possibilidade de linhas de créditos mais vantajosas ao consumidor.

Devemos ressaltar que o consumidor é hipossuficiente e na maioria das vezes, leigo quando as taxas de juros praticadas no mercado. Fica a dúvida, se as taxas de juros irão realmente diminuir ou serão as mesmas praticadas atualmente com outra denominação.

Considerando que a resolução entrou em vigor em 3 de abril de 2017, ainda não possuímos respostas conclusivas. Os efeitos da na Resolução nº 4.549, de 26 de janeiro de 2017, somente serão perceptíveis ao longo dos meses.

A nós, consumidores, ainda restam inúmeras dúvidas e na ausência de respostas plausíveis, continuaremos a recorrer ao poder judiciário com as ações revisionais.  

Referências:
BRASIL, Banco Central do. Resolução nº 4.549, de 26 de janeiro de 2017. Disponível em: Acesso em: 04∕05∕2017.
IDEC, Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor. Carta Idec n° 52/2017/Coex.  Disponível em: Acesso em: 04∕05∕2017.

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Tamires Luane Meli Queiróz
OAB∕PR nº 76.324


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