terça-feira, 25 de março de 2014

Reunião Especial com Convidado do mês de março

Ontem (24), o Núcleo OAB Jovem foi prestigiado com mais uma ilustre presença. Desta vez, o convidado foi o advogado e membro do TED da OAB/PR, Dr. Jorge Tauil, que brilhantemente transcorreu sobre o processo administrativo disciplinar, com aquele já tradicional clima de bate papo.

Uma excelente oportunidade de conhecimento, por parte dos membros do Núcleo, de um assunto tão importante para todos os advogados e advogadas, e não somente para quem está iniciando a carreira na advocacia.

Aos que não puderam se fazer presente, fiquem tranquilos, pois mês que vem teremos outro convidado especial, aguardem...

Coordenação Núcleo OAB Jovem de Londrina 



quinta-feira, 20 de março de 2014

Mínimo ético é destaque na Revista da Ordem da OAB/PR

"A valorização da advocacia inicia-se pela a advocacia iniciante". Com estas palavras, o Núcleo OAB Jovem de Londrina alinha-se com a diretoria da OAB Londrina, liderada pela OAB Seccional do Paraná, para que o piso ético para a advocacia iniciante tome corpo e tenha um peso fundamental na campanha de valorização da advocacia.

Parabéns especial ao Dr. Maurício Guedes e a Dra. Sabrina Becue, por este importante passo em prol da valorização da advocacia iniciante.

Leia a matéria: link

Coordenação Núcleo OAB Jovem de Londrina

http://www.oabpr.com.br/revistadaordem/edicao-3/


segunda-feira, 10 de março de 2014

OAB Londrina lança dia 12/03 aplicativo inédito para celular

A OAB-Londrina está  lançando um novo aplicativo para celulares Iphone e Android, que irá manter os advogados da região de sua base em dia com todas as informações importantes geradas pela entidade e também com acesso às intimações no Recorte OAB-PR. A ferramenta, denominada APP OAB Londrina, poderá ser baixada gratuitamente.

O lançamento será no próximo dia 12 de março, às 19 horas, na sede da entidade. Na mesma noite serão realizadas duas palestras: sobre  tecnologia de smartphone e sobre planejamento estratégico. Também haverá apresentação da Orquestra Sol Maior.

A diretoria da OAB-Londrina acredita que essa será mais uma ferramenta de comunicação e aproximação entre os advogados e deles com a entidade.

O diretor secretário-geral da OAB-Londrina, Flávio Caetano de Paula, informa que o aplicativo possibilitará ao advogado se manter atualizado sobre as atividades da OAB. “Poderá, inclusive, sincronizar o evento desejado com a agenda do smartphone. Ainda receberemos atualizações  e artigos de comissões e núcleos da Subseção; teremos canal direto com OAB Prerrogativas; informações sobre endereços dos Fóruns das 15 cidades da Subseção; entre outros”, enumera.

Ainda de acordo com Flávio Caetano, Londrina sai na frente, sendo a primeira Subseção, em todo o país, a disponibilizar o aplicativo.

Fonte: OAB Londrina


#HOJE 10/03 - Reunião Ordinária

#CONVITE


quinta-feira, 6 de março de 2014

#NOTÍCIA: Receber salário e seguro-desemprego é estelionato

Quem recebe seguro-desemprego enquanto está empregado pratica estelionato. O próprio nome do benefício já deixa claro quando ele deve ser pago, afirma decisão da 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, que  negou provimento ao recurso de um homem que alegou ausência de dolo na conduta e erro de proibição, por ser pessoa simples e humilde.

A Turma levou em conta que o próprio réu foi pedir o reconhecimento do seguro na Justiça do Trabalho, ocasião em que a fraude veio à tona. O relator do caso, juiz federal convocado Márcio Mesquita, destacou que a materialidade e a autoria delitivas foram comprovadas pelos documentos relativos ao requerimento do benefício, declarações prestadas pelo réu e pela testemunha, bem como cópia da Reclamação Trabalhista, na qual foi reconhecido o vínculo empregatício do réu.

Mesquita citou, ainda, entendimento do desembargador federal Johonsom di Salvo, no sentido de que "o próprio nome do benefício, Seguro-Desemprego, dirime qualquer dúvida acerca de seu propósito, a situação de desemprego, não sendo crível que a pessoa, por mais iletrada que seja, desconheça a ilicitude do ato de requerê-lo após a reinserção no mercado de trabalho".

A pena foi fixada em um ano e quatro meses de reclusão, no regime inicial aberto, e pagamento 13 dias-multa no valor unitário mínimo, substituída por duas restritivas de direitos. A prestação pecuniária, substitutiva da pena privativa de liberdade, deve ser revertida em favor da entidade lesada com a ação criminosa, nos termos do artigo 45, parágrafo 1° do Código Penal, no caso, a União Federal. 

Fonte: Assessoria de Imprensa do TRF-3.