terça-feira, 25 de fevereiro de 2014

Primeira Confraria do Núcleo OAB Jovem de 2014

Ontem (24) foi realizada a primeira Confraria do Núcleo OAB Jovem de 2014, com o objetivo de recepcionar, de maneira menos formal, os membros para um ano de muito trabalho.

O cardápio da vez foi uma caprichada "pizzada", regada a muita descontração e bate papo entre os presentes.
 
Convidamos todos os advogados e advogadas, com até 5 anos de profissão, para juntarem-se a nós e fortalecerem ainda mais esta comissão!!!

Coordenação Núcleo OAB Jovem de Londrina

Membros do Núcleo Jovem prestigiam inauguração do CCA

O Núcleo OAB Jovem esteve presente na inauguração do Centro de Convivência do Advogado (CCA), no último sábado (22), na qual seus membros puderam conhecer de perto as novas instalações que, com certeza, albergarão diversos eventos desta comissão ao longo dos próximos anos.

Churrasco de chão, leitoa precoce à pururuca e muito chope, foi o cardápio para abrir com chave de ouro este presente à toda advocacia de Londrina e região.

Agradecimento especial ao Dr. Luís Guilherme Cassarotti, membro do Núcleo Jovem, que nos proporcionou um delicioso churrasco, mostrando saber "pilotar" uma churrasqueira como poucos, na qual estendemos nossos cumprimentos aos que nobremente lhe auxiliaram.

Coordenação Núcleo OAB Jovem de Londrina 
 



segunda-feira, 24 de fevereiro de 2014

ARTIGOS DOS MEMBROS DO NÚCLEO: "Do Dano Existencial no Direito do Trabalho"


Inicialmente, registre-se que o “dano existencial” tem origem no direito italiano e vem despertando gradativamente o interesse do Judiciário e da doutrina, tanto é que o tema ganhou destaque na 22ª edição da Revista Eletrônica promovida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região.

Em consequência do novo cenário econômico e social, as relações de trabalho sofreram profundas modificações, e dessa forma, o Direito do Trabalho tem o condão de se adaptar e restabelecer o equilíbrio entre o fenômeno da globalização – com a consequente precarização do trabalho – e os direitos dos trabalhadores

O “dano existencial” é uma espécie dos danos imateriais, sendo absolutamente distinta do dano moral, mediante o qual, o trabalhador sofre danos e graves limitações em relação a sua vida pessoal, fora do ambiente laboral, em razão das condutas ilícitas praticadas pelo empregador. 

Doutrinariamente, o “dano existencial” decorre da conduta patronal que viola qualquer um dos direitos fundamentais da pessoa humana, causando uma alteração do empregado em executar o projeto de vida pessoal ou um impedimento do empregado em usufruir das diversas formas de relações pessoais e sociais fora do ambiente laboral.

Por exemplo, o Direito do Trabalho, através da CLT e da própria Constituição Federal, garantiu aos trabalhadores os períodos de descanso, intervalos, férias, bem como coibiu o trabalho sobrejornada superior a duas horas diárias, salvo exceções do art. 59/CLT.

Com efeito, quando o empregador não concede férias, não faz cumprir os horários de descansos ou exige uma jornada habitual e exaustiva, impedindo, dessa forma, que o trabalhador se recomponha física e psicologicamente, coloca em xeque os direitos fundamentais dispostos na Carta Magna, como o direito ao lazer, à convivência familiar e ao descanso

Em suma, configura-se “dano existencial”, no âmbito laboral, quando o empregador impõe uma sobrecarga excessiva de trabalho ao empregado, limitando ou impossibilitando que o mesmo desfrute de suas atividades cotidianas, no âmbito social, afetiva e familiar, ou de desenvolver seus projetos de vida nos âmbitos profissional, social e pessoal

Por fim, imperioso ressaltar que a mera alegação de “dano existencial”, sob o argumento de prorrogação de jornada de trabalho ou frustração do projeto pessoal não constitui fato suficiente para configurar o alegado dano, dessa forma, para que o Juiz possa analisar se existe o dano apontado, é preciso trazer aos autos uma narrativa adequada do fato danoso e o nexo causal com o trabalho, posto que o onus probandi é do próprio empregado (autor).
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Dr. Murilo de Carvalho Rosário - Advogado - OAB/PR 66.565 - Membro do Núcleo OAB Jovem de Londrina 

segunda-feira, 10 de fevereiro de 2014

OAB Paraná aprova piso ético para advocacia iniciante

O Conselho Pleno da OAB Paraná decidiu, na sessão desta sexta-feira (7), estabelecer o piso ético de remuneração para advogados em início de carreira no valor de R$ 2.800,00. O objetivo é criar uma proteção contra a exploração do advogado iniciante, estabelecendo uma remuneração digna, compatível com o seu preparo, que é resultado de anos de estudos e  da avaliação no Exame de Ordem.

“Mesmo estando em início de carreira, o advogado tem que ter um piso mínimo. A  Ordem está recomendando que o piso ético seja seguido por todos aqueles que empregarem esses advogados”, disse o vice-presidente da OAB Paraná, Cássio Telles. De acordo com o vice-presidente, a remuneração envolve a parte variável recebida pelo advogado. “Aquele que trabalha, recebendo a participação em honorários de êxito, de sucumbência, obviamente tem essa remuneração incluída no piso, mas ele não pode jamais receber menos do que a Ordem está recomendando.”

Para chegar ao valor do piso ético da advocacia no Paraná, foi designada uma comissão de estudos, presidida pelo conselheiro estadual Guilherme Kloss Neto, e formada também pelos conselheiros Mauricio Guedes e Leila Cuellar. Segundo Maurício Guedes, que presidiu na gestão anterior a Comissão dos Advogados Iniciantes da OAB Paraná, o valor foi estabelecido a partir da comparação com os valores definidos por outras Seccionais. Os R$ 2.800,00 correspondem  à média dos pisos de São Paulo, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul. Também embasaram o estudo os dois diagnósticos da advocacia iniciante, feitos pela Comissão em 2010 e 2013.  Os diagnósticos apontaram um número expressivo de advogados em início de carreira e com baixa remuneração. Em 2010, 57% dos advogados que responderam a pesquisa ganhavam menos de R$ 1.500,00,  e em 2013 esse índice foi de 46%.

Maurício Guedes explicou que a questão salarial sempre foi o maior problema e a principal reclamação feita pelos iniciantes. “Foi extremamente importante o Conselho Seccional do Paraná ter enfrentado essa questão, trazendo o piso ético para auxiliar os advogados, principalmente para que esse valor sirva como referencial no momento de suas entrevistas de emprego”, afirmou.

O valor aprovado será incluído na tabela de honorários advocatícios da OAB Paraná .Em sua próxima sessão, o Conselho dará continuidade à discussão, colocando em pauta o debate sobre o piso ético do advogado público.

Fonte: OAB-PR

quarta-feira, 5 de fevereiro de 2014

STJ - Novos valores e nova forma de recolhimento de custas processuais e de porte de remessa e retorno

Novos valores e nova forma de recolhimento de custas processuais e de porte de remessa e retorno. Os valores e a forma de recolhimento de custas processuais e de porte de remessa e retorno dos autos sofrerão alterações no Superior Tribunal de Justiça (STJ). A resolução que estabelece a nova tabela e os novos procedimentos para recolhimento foi publicada nesta quarta-feira (5) e passa a valer em março.

De acordo com o normativo, o pagamento das custas processuais será feito exclusivamente por meio de GRU-cobrança, emitida diretamente pelo site do STJ. O procedimento para emissão da guia também ficou mais simples e rápido. Basta acessar o Espaço do Advogado e preencher o formulário eletrônico.

Não há mais a necessidade de preencher diversos códigos (código de recolhimento, unidade gestora, gestão e número de referência) e, no caso de custas processuais, o valor é preenchido automaticamente pelo sistema com base na tabela de custas vigente.

Outra novidade é que a GRU-cobrança poderá ser paga em qualquer instituição bancária e não mais apenas no Banco do Brasil. A partir da emissão, o usuário terá 15 dias para efetuar o pagamento.

Serviços administrativos, como certidões, cópias e extração de carta de sentença, continuarão sendo pagos por meio da GRU simples ou diretamente na Seção de Programação Financeira, localizada no edifício da Administração, primeiro andar, na sede do STJ, em Brasília.

As regras da nova regulamentação entram em vigor 30 dias após a sua publicação, ou seja, a partir de 7 de março de 2014. Até lá, continua valendo o que dispõe a Resolução 4/2013.

Confira a íntegra da Resolução 1/2014.

Fonte: STJ