terça-feira, 24 de setembro de 2013

Núcleo OAB Jovem recebe a advogada Vânia Queiroz na Reunião Especial com Convidado

Ontem (23/09), o Núcleo OAB Jovem teve o privilégio de receber na Reunião Especial com Convidado do mês de setembro, a advogada Dra. Vânia Queiroz, atual Vice Presidente da OAB Subseção de Londrina, que nos brindou com sua simpatia e valoroso conhecimento sobre os desafios da advocacia, em um agradável clima de bate papo.

Mais uma excelente oportunidade de integração dos membros do Núcleo junto a uma das advogadas mais prestigiadas de Londrina, que, com certeza, deixou todos os presentes com aquele gostinho de "quero mais".


segunda-feira, 23 de setembro de 2013

#HOJE: Reunião Especial com Convidado do mês de setembro

Em cumprimento da agenda de trabalho de 2013, hoje (23/09), o Núcleo OAB Jovem promoverá a Reunião Especial com Convidado do mês de setembro.

Neste mês, teremos a honra de receber a Dra Vânia Queiroz - Advogada, Vice Presidente da OAB Subseção de Londrina.

Será uma excelente oportunidade de conhecermos um pouco mais de uma das principais advogadas de Londrina, que já foi, inclusive, escolhida umas das personalidades do ano de nossa cidade.

A reunião terá início as 18:30hs, no auditório da sede nova da OAB Londrina.

Todos os advogados e advogadas, que estão em início de carreira, estão convidados!

Coordenação Núcleo OAB Jovem de Londrina


terça-feira, 17 de setembro de 2013

De 20 a 21/09 - ENCONTRO ESTADUAL DOS ADVOGADOS TRABALHISTAS DO PARANÁ

PROGRAMA

Dia 19 de setembro de 2013 18h00 - Entrega de credenciais 19h00 - Abertura 20h00 Tema: As tensões do operador jurídico no mundo pós moderno Palestra - Dr. José Affonso Dallegrave Neto 21h00 - Coquetel Dia 20 de setembro de 2013 09h00 - 1º Painel Tema: Os Recursos no TST Palestrante: Victor Russomano Tema: Aspectos relevantes do depósito judicial e a assistência judiciária gratuita do empregador Palestrante: Jouberto de Quadros Pessoa Cavalcante Tema: Mandado de segurança: aspectos polêmicos Palestrante: Ney José de Freitas 11h00 - Apresentação OABPREV 14h00 - 2º Painel Tema: Execução Trabalhista: Percalços e Efetividade. Palestrante: Alberto de Paula Machado Palestrante: Célio Horst Waldraff Tema: Terceirização Palestrante: Ellen Mara Ferraz Hazan 17h00 - Encerramento - 3º Painel Tema: Processo Judicial Eletrônico - Justiça do Trabalho Palestrante: Fabrício Nogueira Palestrante: Márcio Nicolau Dumas

DOCENTES:

JOSE AFFONSO DALLEGRAVE NETO
Advogado. Bacharel em Direito pela Faculdade de Direito de Curitiba; Mestre e Doutor em Direito das Relações Sociais pela UFPR; Professor de direito nos cursos de graduação, especialização e mestrado; Professor da Escola da Magistratura Trabalhista do Paraná, e convidado da Universidade Clássica de Lisboa, Portugal entre outras faculdades; Membro eleito da Academia Nacional de Direito do Trabalho, cadeira n. 28; Membro eleito da Associação Brasileira de Advogados Trabalhistas; Membro eleito do Instituto dos Advogados Brasileiros; Membro eleito da Associação Luso-brasileira de Juristas do Trabalho; Autor de varias obras.

JOUBERTO DE QUADROS PESSOA CAVALCANTE

Professor. Vice-Coordenador Acadêmico do Curso de Pós-Graduação em Direito Material e Processual do Trabalho Damásio de Jesus. Professor Convidado no Curso de Pós-Graduação Lato Sensu PUC/PR. Ex-Procurador Chefe do Município de Mauá. Mestre em Direito Político e Econômico pela Universidade Presbiteriana Mackenzie. Mestre em Integração da América Latina pela USP. Membro da Academia Paulista de Letras Jurídicas.

VICTOR RUSSOMANO JUNIOR
Advogado. Professor em diversas disciplinas relativas ao Direito do Trabalho, Previdenciário e Sindical. Palestrante sobre Direito do Trabalho proferidas em Brasília, Manaus, Fortaleza, São Paulo, Espanha, Portugal e México.

MÁRCIO NICOLAU DUMAS
Advogado. Possui Mestrado em Ciência, Gestão e Tecnologia da Informação pela UFPR (2011); Especialização em Contabilidade - Gestão de Negócios pela UFPR (2001) e Especialização em Psicologia - Psicologia do Trabalho pela UFPR (2003). Possui graduação em Bacharelado em Direito pela UTP/PR (2007) e em Bacharelado em Informática pela UFPR (1999). Docente nos cursos de graduações de Direito e Sistemas de Informação. Presidente da Comissão de Direito Eletrônico da OAB/PR.

ALBERTO DE PAULA MACHADO
Advogado. Membro de Bancas Examinadoras para Concurso da Magistratura (TRT 9ª Região e TRT 23ª Região); Presidente da OAB Paraná no período de 2007/2009; Vice Presidente Nacional da OAB no período de 2010/2013; Membro da Comissão Permanente de Direito do Trabalho do Instituto dos Advogados Brasileiros; Co autor do livro Ética na Advocacia, Editora Forense, 2.000; Co autor de livro sobre Conciliação, Ed. Juruá 2013; Co autor de livro sobre execução trabalhista, Ed. LTr 2012; Autor de dezenas de artigos jurídicos publicados em revistas especializadas.

CELIO HORST WALDRAFF
Graduado em Direito pela UFPR. Juiz do Trabalho desde maio de 1990. Foi titular da 1ª Vara do Trabalho de Maringá, de União da Vitória e 1ª Vara de Curitiba. Convocado a atuar no Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região pela primeira vez em 1998 e efetivado como Desembargador após integrar quatro listas consecutivas de merecimento em maio de 2002. No Tribunal Regional do Trabalho é presidente da Seção Especializada da Corte, Presidente da Comissão de Uniformização de Jurisprudência e da Comissão de Segurança Institucional, além de ser Gestor da Execução. É especialista pela Universidad de Castilla-La Mancha, Espanha. Tem dois mestrados, sendo o primeiro em Teorias Críticas do Direito e da Democracia pela Universidad Internacional de Andalucia, Espanha, e o segundo em Direito das Relações Sociais pela UFPR. É Doutor em Direito das Relações Sociais pela UFPR. É professor da UFPR, na cadeira de Processual do Trabalho. Leciona a disciplina de Processo do Trabalho em inúmeros cursos de pós-graduação em nosso país. É membro da Academia de Letras do Vale do Iguaçu. É conferencista e autor de dezenas de artigos técnicos e de seis livros, sendo o mais recente A Nova Lei de Falência e o Direito do Trabalho - Aspectos Práticos.

NEY JOSE DE FREITAS
Desembargador Federal do Trabalho TRT da 9ª Região. Bacharel em Direito pela PUC/PR. Especialista em Direito Público pela PUC/SP. Mestre em Direito pela PUCPR e doutor em Direito pela UFPR. Membro efetivo do Centro de Letras do Paraná e do Instituto Histórico e Geográfico do Paraná; professor em cursos de especialização em Direito. Membro da Cadeira nº 7 da Academia Paranaense de Letras.

ELLEN MARA FERRAZ HAZAN
Advogada, professora, mestre em direito pela PUC, doutoranda, autora de livros e artigos, vice presidente da AMAT (Associação Mineira de Advogados Trabalhistas), Diretora da CAA-MG.

FABRICIO NICOLAU DOS SANTOS NOGUEIRA

Juiz do Trabalho Titular da 8ª Vara de Curitiba. Presidente da Associação dos Magistrados do Trabalho do Paraná - Amatra IX. Diretor de Assuntos Legislativos da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho - Anamatra. Membro da comissão de informática do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região. 

LOCAL - Auditório Subseção de Londrina- Rua: Governador Parigot de Souza, 311 - Centro Cívico

HORÁRIOS - Dias 19 e 20 de setembro de 2013, quinta-feira, das 19h00 às 21h00 e sexta-feira, das 09h00 às 12h00 e das 14h00 às 17h00

CARGA HORÁRIA - 08 horas/aulas

NÚMERO DE VAGAS - 150 Participantes

INVESTIMENTO - R$50,00 (cinquenta reais)

FORMA DE PAGAMENTO - À vista

INFORMAÇÕES
- www.oabpr.org.br/esa
Telefone:(43)3294-5900


segunda-feira, 16 de setembro de 2013

Abertas inscrições para concurso de artigos Professor Nely Lopes Casali

Os interessados podem inscrever seus trabalhos no Concurso de Artigos Professor Dr. Nely Lopes Casali.

O concurso tem por objetivo estimular o potencial criativo e o aprofundamento dos conhecimentos dos advogados inscritos na Subseção de Londrina, que versem sobre a ética, a pesquisa, e o marketing jurídico, necessários e indispensáveis ao desenvolvimento e crescimento dos profissionais da carreira jurídica.

Este ano, o tema do concurso é “O Desafio da Advocacia no Século XXI” e é direcionado aos advogados regularmente inscritos e adimplentes junto a Ordem dos Advogados do Brasil, Subseção de Londrina-PR.


A inscrição poderá ser feita pessoalmente na sede da Subseção, por protocolo ou por via postal, mediante aviso de recebimento, para Rua Governador Parigot de Souza, 311 – Londrina-PR, até dia 25 de outubro, impreterivelmente. Vale ressaltar que o artigo deve ser inédito.

Haverá premiação em dinheiro, num patrocínio da Unopar, no valor de  R$ 1.500,00 para o primeiro colocado e R$ 750,00 para o segundo colocado. A premiação ocorrerá no dia 4 de dezembro, durante a Sessão do Conselho da Subseção.


Conheça o edital do concurso aqui

Cronograma do concurso:

25/10: fim do prazo para recebimento dos trabalhos;
22/11: prazo  final de julgamento dos trabalhos;
27/11: divulgação do resultado;
04/12: premiação (durante a sessão do Conselho).

Comissão organizadora:

Dr. Zulmar Fachin
Dra. Renata Cristina de Oliveira Alencar Silva
Dr. Roberto Wagner Marquesi
Dra. Adiloar Franco Zemuner

Comissão julgadora:

Ana Karina Ticianelli Möller
Ivan Martins Tristão
Miguel Belinati Piccirillo

Fonte: OAB Londrina

segunda-feira, 9 de setembro de 2013

ARTIGOS DOS MEMBROS DO NÚCLEO: "Cláusulas de inalienabilidade, impenhorabilidade e incomunicabilidade: Restrições voluntárias na transmissão de bens."

Como restrição de vulto ao direito de transferência, estão às chamadas cláusulas restritivas de inalienabilidade, impenhorabilidade e incomunicabilidade, que colocam ressalvas ao direito de propriedade do bem.

É permitido ao particular, em casos expressamente previstos em lei, a possibilidade de impor restrições ao direito de propriedade, tornando‐se lícito aos testadores e doadores, auferirem aos objetos de sua liberalidade, cláusulas que impossibilitem alteração na propriedade do bem durante determinado prazo.

As referidas cláusulas podem atuar juntas ou separadamente, em regra, são vislumbradas em situações de exercício de ultima vontade (causa mortis), ou nos casos de doação inter vivos.

Normalmente, os contratos que envolvem transmissão de posse e propriedade, são contratos celebrados de forma plena, ou seja, aquele que recebe o bem, detém sua posse e propriedade, podendo usar (jus utendi), gozar (jus fruendi) e dispor (jus abutendi), aplicando‐se assim, as cláusulas de inalienabilidade, impenhorabilidade e incomunicabilidade em caráter excepcional.

A inalienabilidade importa em impenhorabilidade e incomunicabilidade, desta forma, ao instituir‐se a inalienabilidade, não há necessidade de instituição das cláusulas de impenhorabilidade e incomunicabilidade, visto estas já encontrarem‐se presentes na cláusula primária, assim como preleciona o artigo 1.911 do Código Civil:

“A cláusula de inalienabilidade, imposta aos bens por ato de liberalidade, implica impenhorabilidade e incomunicabilidade.”

Destacando‐se ainda, que, neste caso, a recíproca não é verdadeira, os institutos da incomunicabilidade e da impenhorabilidade não abrangem a inalienabilidade, sendo somente esta última, cláusula abrangente as demais restrições.

A cláusula de incomunicabilidade, é um gravame que tem o condão de impedir que o bem recebido em doação, herança ou legado, integre o patrimônio que irá se comunicar com o do cônjuge, isso ocorre mesmo sob o regime de comunhão universal de bens. 

Já a cláusula de impenhorabilidade, caracteriza‐se por oferecer em ato voluntário, a oportunidade de impedir que determinado bem seja futuramente penhorado, havendo uma clara imposição legal, de que esta restrição não recaia em benefício do oportuno proprietário do bem.

As cláusulas restritivas extinguem‐se pelo advento do termo ou condição, quando temporárias, e a seu turno pela morte do beneficiário, quando vitalícia, não podendo ultrapassar a vida do herdeiro, cessando a restrição automaticamente quando do seu falecimento.

A imposição das cláusulas, ocorre normalmente através de atos notarias, ou seja, escrituras e testamentos, ao passo que a produção do efeito erga omnes destas cláusulas, ocorre apenas, com a efetivação da averbação da cláusula no cartório de registro imobiliário, conforme preceitua artigo 167, II, 11 da Lei 6.015/1973.
_________________________________________________________

Dra. Drielly Caroline Coimbra - OAB/PR 57.614 - Membro do Núcleo OAB Jovem de Londrina

quinta-feira, 5 de setembro de 2013

#HOJE: Debate sobre a legislação dos empregados domésticos

A Legislação dos Empregados Domésticos será tema de debate realizado pela Escola Superior de Advocacia, hoje, dia 5 de setembro, em Londrina.

O debate terá início às 19 horas, no auditório da OAB Londrina (Rua Parigot de Souza, 311), conduzido pelo advogado Hélio Gomes Coelho, mestre em Direito, professor de Direito do Trabalho na PUC-PR, conselheiro da OAB-PR e membro do IAP-PR e pelo juiz Manoel Vinícius de Oliveira Branco, titular da 5º Vara do Trabalho de Londrina  e professor de Direito do Trabalho na PUC-PR (Campus Londrina). Evento aberto a todos os interessados.


HÉLIO GOMES COELHO JUNIOR 
- Advogado, Mestre em Direito, Doutorando em Direito pela Universidade Nacional de Lomas de Zamora (UNLZ), Buenos Aires , Professor de Direito do Trabalho na PUC-PR, conselheiro da OAB-PR e membro do IAP-PR.

MANOEL VINÍCIUS DE OLIVEIRA BRANCO

- Juiz Titular da 5º Vara do Trabalho de Londrina (TRT da 9ª Região), Especialista, Professor de Direito do Trabalho na PUC-PR (Campus Londrina).

INSCRIÇÕES GRATUITAS AQUI

terça-feira, 3 de setembro de 2013

2º dia do Projeto "OAB vai à Escola" de 2013

Hoje foi realizado o segundo dia de palestras do projeto "OAB vai à Escola", que está sob a responsabilidade do Núcleo OAB Jovem de Londrina.

Ainda neste mês de setembro, teremos a estreia do projeto no período noturno do Colégio Estadual Ubedulha Correa de Oliveira, o que proporcionará novas experiências aos advogados envolvidos neste importante projeto.

O projeto foi destaque na edição de agosto do Jornal Digital da OAB Londrina, em reconhecimento ao sucesso do Núcleo OAB Jovem, no fortalecimento das noções básicas de cidadania junto aos jovens estudantes do ensino público.

segunda-feira, 2 de setembro de 2013

ARTIGOS DOS MEMBROS DO NÚCLEO: "Reajuste, Repactuação e Revisão de Preços nos contratos administrativos"

O reajuste, a repactuação e a revisão de preço são espécies distintas de institutos voltados ao equilíbrio econômico financeiro dos Contratos Administrativos regidos pela Lei nº 8.666/93, tendo por objetivo a manutenção das condições apresentadas pela proposta original. O equilíbrio econômico financeiro dos Contratos Administrativo, tem fundamento Constitucional no Art. 37, inciso XXI, in fine:

"XXI - ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei" [...]. (grifamos)

O reajuste é a previsão contratual de uma variação periódica por índice setoriais, a periodicidade do reajustamento de acordo com a Lei 10.192/01 é de 12 meses da apresentação efetiva da proposta, este instituto sugere que haja no Contrato Administrativo cláusula específica de reajustamento, indicando o índice a ser utilizado, ensejando maior lisura e segurança jurídica a ambas as partes no procedimento, sua base legal é encontrada nos art. 40, inciso XI, e Art. 55, inciso III. já a repactuação é a revisão dos valores contratuais quando da prorrogação dos contratos de execução continuada previstos no Art. 57, inciso II da Lei 8.666/93, ou seja, a repactuação nada mais é que uma revisão dos preços após uma efetiva análise de variação dos custos apresentados na proposta original, ocorrendo tão somente nos contratos passíveis de prorrogação após o período de 12 meses.

Por fim, a revisão, trata-se de uma espécie voltada as situações de imprevisibilidade econômica, baseada nos custos e vantagens diretas e indiretas relacionadas na proposta do contratado, através da qual, verificada a alteração destes valores de forma substancial, e comprovado que esta alteração se deu por motivo imprevisível e superveniente, estar-se-á diante do direito à revisão dos valores da proposta, a fim de manter o equilíbrio econômico financeiro, conforme disposição do Art. 65, II, “d” da Lei 8.666/93.

Portanto, os institutos supra mencionados, são distintos, porém essências para a manutenção do equilíbrio econômico financeiro previsto na Carta Magna Brasileira, ensejando maior segurança jurídica e financeira aos particulares que contratam com Administração, amenizando as conseqüências das cláusulas exorbitantes destes contratos.

________________________________________________________
 
Dr. Erik Wagner Massola Bérgamo - Advogado - Membro do Núcleo OAB Jovem de Londrina