quinta-feira, 27 de setembro de 2012

Justiça impede protesto de dívidas pela União

Uma decisão da Justiça Federal do Distrito Federal impede o protesto extrajudicial de certidões de dívida ativa (CDAs) pela União. Previsto em uma portaria interministerial, o protesto é um dos meios alternativos adotados pela Procuradoria-Geral Federal (PGF), órgão vinculado à Advocacia-Geral da União (AGU), para a cobrança de R$ 40 bilhões devidos às 155 autarquias e fundações públicas federais.

A decisão é do juiz Marcelo Velasco Nascimento Albernaz, da 13ª Vara do Distrito Federal. Cabe recurso. A Portaria Interministerial nº 574-A, de 20 de dezembro de 2010, assinada pelo ministro da Fazenda Nelson Machado (interino) e pelo advogado-geral da União Luis Inácio Lucena Adams, é questionada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

No processo, a OAB sustenta que o protesto extrajudicial é desnecessário, já que "por ser a certidão de dívida ativa título que já goza de presunção de certeza e liquidez". Além disso, a Ordem alega que "as autoridades fazendárias querem compelir os contribuintes a realizar o pagamento do crédito tributário sem as garantias constitucionais do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório, o que demonstra clara pretensão de cobrança indireta de tributo".

O advogado Gustavo Ventura, que integra a Comissão de Direito Tributário do Conselho Federal da OAB, lembra que, durante a execução fiscal, o contribuinte deve depositar em juízo o valor ou indicar bens à penhora. "A lei de execução já funciona. O protesto é um meio de pressionar as empresas a pagar", diz ele, acrescentando que, além de não trazer vantagens à Fazenda Nacional, o protesto gera prejuízo às atividades do contribuinte. "O problema mais comum é a falta de acesso a crédito em bancos."

O juiz federal julgou procedente o pedido da OAB e declarou a nulidade da portaria. Mas indeferiu pedido de indenização por entender que "eventual protesto não gera dano moral". O magistrado seguiu entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre o tema. Em alguns julgados, os ministros consideraram que o protesto é desnecessário. O título, de acordo com recente decisão da 1ª Turma, "já goza de presunção de certeza e liquidez e confere publicidade à inscrição do débito na dívida ativa".

Por meio do protesto de CDAs, a Procuradoria-Geral Federal alcançou no primeiro semestre um índice de recuperação de créditos de autarquias e fundações públicas federais da ordem de 46%. Nas execuções fiscais, de acordo com o coordenador-geral de cobrança e recuperação de créditos da PGF, procurador federal Fabio Munhoz, o índice, "quando é bom", chega a 2%. Além do protesto, o órgão aposta em conciliações.

A Advocacia-Geral da União (AGU) ainda não foi notificada da decisão. Após a intimação, de acordo com nota do órgão, "os procuradores vão estudar o caso para identificar se cabe recurso".

O protesto, adotado também por Estados e municípios, é alvo de inúmeros questionamentos na Justiça. Contribuintes alegam que é uma forma de coagi-los a quitar seus débitos e que a Lei de Execuções Fiscais - Lei nº 6.830, de 1980 - já dispõe sobre as possibilidades de cobrança de tributos. No Rio de Janeiro, no entanto, foram derrotados no julgamento pelo Tribunal de Justiça (TJ-RJ) de duas representações de inconstitucionalidade contra a Lei nº 5.351, de 15 de dezembro de 2008, que regulamentou a prática.

Os contribuintes também foram à Justiça contra outra estratégia adotada pela União e por Estados, como São Paulo: a penhora de recebíveis de cartões de crédito. Em 2011, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que adotou esse caminho um ano antes, conseguiu bloquear aproximadamente R$ 6 milhões de grandes varejistas.

Fonte: AASP

segunda-feira, 24 de setembro de 2012

Garantia do sigilo preserva advogado da lei de lavagem de dinheiro

A garantia do sigilo profissional do advogado é ponto central das normas que regem a atividade da advocacia; é norma fundamental e inerente à profissão, pois um cidadão não vai expor seus problemas ou confiar segredos a um advogado encarregado de sua defesa se não puder contar com a garantia do sigilo. Com base nessa premissa, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) entende que os profissionais da advocacia e as sociedades de advogados não estão sujeitos aos mecanismos de controle da lavagem de capitais de que tratam os artigos 9, 10 e 11 da Lei 12.683/12 – que alterou a Lei 9.613/98, dos crimes de lavagem de dinheiro.

O entendimento foi tomado por unanimidade pelo Órgão Especial da entidade e aprovado  na sessão de agosto do Conselho Federal com base no voto da conselheira Daniela Teixeira (DF), relatora da matéria. Ela sustentou que a falta de segurança na relação entre cliente e advogado viola o artigo 133 da Constituição Federal e conflita frontalmente com o artigo 26 do Código de Ética da OAB, segundo o qual "o advogado deve guardar sigilo, mesmo em depoimento judicial, sobre o que saiba em razão de seu ofício, cabendo-lhe recusar-se a depor, como testemunha em processo no qual funcionou ou deva funcionar”. A quebra desse dever resulta em processo administrativo. 

“Qualquer pretensão de inverter essa posição constitucional do advogado no grande espectro da estrutura da Justiça, dele exigindo que cumpra papel não de defensor, senão diametralmente inverso, de delatar quem lhe confiou segredos profissionais, é absolutamente inconstitucional”, afirmou Daniela Teixeira. 

Ainda segundo o entendimento da OAB, o combate ao crime de lavagem de dinheiro não pode ser realizado ao arrepio das normas e princípios constitucionais. Para os conselheiros, a advocacia não está sujeita às obrigações impostas pela Lei 12.683/12 porque a classe se submete ao tratamento específico do artigo 133 da Constituição Federal e de seu Estatuto (Lei 8.906/94). A Lei 12.683/12 determina que as pessoas físicas ou jurídicas que prestem serviços de assessoria, consultoria, contadoria, auditoria, aconselhamento ou assistência, de qualquer natureza, deverão comunicar suas operações ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf). 

“Não obstante ser norma específica sobre o combate à lavagem de dinheiro, esta há de ser interpretada de forma sistêmica com o conjunto da Constituição, respeitando-se as leis específicas”, analisaram os conselheiros integrantes do Órgão Especial. “Quisesse o legislador criar obrigações novas aos advogados, deveria tê-lo feito de forma explícita. Ao não se pronunciar a Lei 12.683/2012 sobre os advogados, após citar um extenso rol de atividades, intencionalmente silenciou sobre a sua incidência nesta categoria profissional”. 

A conselheira Daniela Teixeira acrescentou que a lei 12.683/12 não é cabível e não tem sido, na prática, aplicada aos advogados. O Conselho Federal da OAB não tem notícia de qualquer advogado que tenha sofrido, até o momento, interpelação ou fiscalização por parte do Coaf ou Receita Federal. “As Seccionais da OAB estão atentas e, até o momento, nenhum advogado foi interpelado por quem quer que seja para que abra detalhes de informações acerca de seus clientes ou a origem dos valores por eles recebidos a título de honorários, o que demonstra que a interpretação do Órgão Especial da OAB está correta”, afirmou a conselheira. 

Quanto ao acesso às informações cadastrais, de filiação e endereço mantidas pela Justiça Eleitoral, companhias telefônicas, instituições financeiras e administradoras de cartão de crédito, o órgão Especial entendeu, ainda, não ser possível a obtenção de qualquer dado ou informação de qualquer cidadão – estas inegavelmente acobertadas por sigilo – sem que haja prévia autorização expressa do Poder Judiciário. “São conquistas sagradas, que devem ser preservadas e revestem-se de sigilo, garantido constitucionalmente, que só são passíveis de serem violados, reafirme-se,através da indispensável autorização judicial.” 


Fonte: OAB Federal

sexta-feira, 21 de setembro de 2012

CONVITE: Encontro com candidatos à prefeitura de Londrina

O Comitê 9840, criado pela OAB-Subseção Londrina, realiza um encontro com os candidatos à prefeitura de Londrina na próxima terça-feira, dia 25, a partir das 18h30, no auditório da entidade (Rua Parigot de Souza, 311).
 
O evento é aberto à sociedade e à comunidade jurídica. Os candidatos terão 10 minutos para apresentar suas principais propostas e o farão por ordem alfabética.
 
O Comitê é um movimento de combate à corrupção eleitoral e tem, entre suas atribuições, contribuir com a divulgação do processo eleitoral e receber denúncias de práticas abusivas e ilícitas por parte dos candidatos. O nome do Comitê é em referência à lei federal 9.840/99, de combate à corrupção eleitoral.
 

quarta-feira, 19 de setembro de 2012

CULTURA: "O Auto da Compadecida"

Todos estão convidados a prestigiar a peça de Teatro "O AUTO DA COMPADECIDA", em que teremos a atuação da Drª. Ana Paula Da Silva, membro efetiva do Núcleo OAB Jovem, que nos brindará com seu talento na arte teatral.

As apresentações serão nos dias 21, 22 e 29 e 30 de setembro, sempre aos sábados e domingos, a partir da 17hs.


 

segunda-feira, 10 de setembro de 2012

Começa amanhã (11/09) - III Simpósio do Direito do Consumidor

O III Simpósio do Consumidor, com o tema Atualização do CDC, ocorre entre 11 e 13 de setembro em Londrina e já está com a programação pronta.

Todas as palestras serão realizadas no auditório da Subseção (Rua Parigot de Souza, 311, Centro Cívico) a partir das 19 horas.


INSCRIÇÕES:



PROGRAMAÇÃO:

  • 11/09 - terça - feira

“Responsabilidade Civil dos Médicos e Hospitais”.

Miguel Kfouri Neto (Presidente do TJ/PR);

“Superendividamento do Consumidor no novo CDC”.

Clarissa Costa de Lima (Juíza TJ/RS e Presidente do BRASILCON);

“O Superendividamento do Consumidor e o projeto piloto do TJ/RS”.

Karen Bertoncello (Juíza TJ/RS e Coordenadora do Centro de Pesquisa da Escola Superior da Magistratura (AJURIS), área de Direito do Consumidor);
 
  • 12/09 - Quarta-feira

“O Desvio Produtivo do Consumidor”.
Marcos Dessaune (Advogado e Autor do livro “Desvio Produtivo do Consumidor”/RJ);

“Sanções administrativas no direito do consumidor”.

Vitor Morais de Andrade (Advogado e Autor do livro “Sanções Administrativas no Código de Defesa ao Consumidor”/ SP);

“Aplicação do CDC nos Contratos de Planos de Saúde”
.
José Ricardo Alvarez Vianna (Juiz TJ - Londrina/PR e Doutorando pela Universidade de Lisboa);
 
  • 13/09 - quinta - feira

“Práticas e Cláusulas Abusivas na jurisprudência do STJ”.
Bruno Miragem (Advogado sócio da Cláudia Lima Marques e Diretor Adjunto da Revista de Direito do Consumidor/ RS);

“Contratos Eletrônicos no novo Código”.

Walter Moura (Advogado e 1º Vice-Presidente do BRASILCON/DF ).

“A Responsabilidade Civil nas Relações de Consumo”.

Sergio Cavalieri Filho (Desembargador aposentado, ex-Presidente do TJ/RJ).