sexta-feira, 30 de março de 2012

SEXTA DE CULTURA

FÁBULAS FABULOSAS: NA FRONTEIRA DA ESPERANÇA.

Há muito tempo, existiam, em Pagos de Guantanamera, um famoso churrasqueiro e um doidão por presunto defumado. Este, tendo à mão um presunto cru, resolveu defumá-Io aproveitando a fumaça que saía da churrasqueira do famoso churrasqueiro. 

Mas quando o doidão por presunto defumado ia saindo satisfeito, mordendo o seu presuntão recém defumado, o famoso churrasqueiro agarrou-o, gritando:

- Espera aí, seu ladrão! Ou paga uma pataca pela fumaça que usou ou vou defumar você todo!!

A briga começou, juntou gente, até que um pacifista, que gostava de churrasco e também de presunto defumado, foi correndo chamar o juiz da vara de comidas e acepipes pra resolver a disputa. O magistrado veio imediatamente, ouviu os dois querelantes e perguntou ao acusado:

- Quanto ele quer lhe cobrar pelo uso da fumaça?

- Uma pataca, meritíssimo - respondeu o doidão por presunto defumado.

- Então me dá uma pataca - ordenou o magistrado.

O doidão por presunto defumado fuçou nos bolsos e entregou uma pataca ao magistrado. Mas este disse apenas:

- Você mesmo jogue com força a moeda na placa de ferro da churrasqueira.
O acusado obedeceu, a moeda quicou duas ou três vezes na chapa e caiu no chão. O magistrado então sentenciou:

- Pronto, considero que o som da moeda do presuntoso paga devidamente a fumaça do churrasqueiro. Curvou-se, botou a moeda no bolso e foi embora murmurando a palavra "honorários".

Moral: Onde só há fumaça, não se deve chamar o Corpo de Bombeiros...


quinta-feira, 29 de março de 2012

Convidado Especial com do mês de março

Nesta ultima segunda-feira(26), o Núcleo OAB Jovem teve a honra de receber o Ilustre convidado especial do mês de março, o Juiz de Direito Juliano Nanuncio, que nos brindou com sua simpatia e com seu vasto conhecimento jurídico, principalmente sobre a visão prática do tema por ele abordado, "Prisões Cautelares e suas recentes alterações no CPP".

Mais uma vez, uma excelente oportunidade para os advogados em início de carreira, que buscam adquirir, por meio do Núcleo OAB Jovem de Londrina,  conhecimento junto a um dos magistrados mais atuantes da comarca de Londrina.

Próxima reunião: 09/04 - *Confraria

Coordenação Núcleo OAB Jovem de Londrina

OAB aciona empresas por exercício ilegal da advocacia

A OAB Paraná entrou com uma Ação Civil Pública contra a Cantoni Revisões e a Cantoni & Cantoni, com sede em Londrina, acusadas de oferecer serviços jurídicos de forma indevida. O pedido foi formulado pela subseção da OAB de Londrina. As empresas atuam em vários estados do Brasil.

De acordo com documentação juntada aos autos, a Cantoni Revisões e a Cantoni & Cantoni oferecem e praticam atividades privativas da advocacia em escala “extraordinariamente massiva”.

No entanto, nenhum de seus sócios possui inscrição como advogado na Ordem dos Advogados do Brasil , não existindo, portanto, advogado inscrito em seus quadros sociais. “Isso constitui exercício ilegal da profissão, nos termos do artigo 47 da Lei das Contravenções Penais (Decreto Lei 3.688/41)”, informou o presidente da subseção, Elizandro Marcos Pellin.

Entre as ações irregulares relacionadas na ação estão a captação de clientes para o ajuizamento de ações em massa referentes a planos econômicos e seguro DPVAT.

(fonte: OAB Londrina)

segunda-feira, 26 de março de 2012

CONVITE - Hoje - Reunião Especial com Convidado do mês de março

Todos os advogado(a)s em início de carreira estão convidado(a)s a participar hoje da nossa Reunião Especial com Convidado do mês de março.

Na reunião desse mês teremos, a honra de receber, a convite da Dra. Marcela Sayão, o Dr. Juliano Nanúncio, que atualmente é Juiz do 6º Juizado Especial Cível de Londrina e que recentemente estava atuando como Juiz substituto na 3ª Vara Criminal de londrina.

O tema que será abordado pelo convidado especial, será "PRISÕES CAUTELARES", com enfoque especial nas recentes alterações do CPP.

Esperamos por você, às 18:30h na sede antiga da OAB Londrina - Rua João Cândido, 344 , 4º andar

Coordenação Núcleo OAB Jovem de Londrina

terça-feira, 20 de março de 2012

Próxima sessão de Cinema e Direito - dia 22 de março

Previsto para a sessão de fevereiro do Ciclo Cinema e Direito, o clássico “Anatomia de um Crime” teve que ser substituído no último momento por não estar disponível na data. Mas por se tratar de um filme bastante importante para o ciclo, foi novamente programado e agora sim será exibido na próxima sessão, que acontece na quinta-feira, dia 22 de março, às 19 horas, na nova sede da Subseção.

No filme, dirigido por Otto Preminger, o tenente Frederick Manion (Ben Gazzara) é preso, acusado de matar o homem que violentou sua esposa Laura (Lee Remick). O encarregado da defesa é o advogado Paul Biegler (James Stewart), que enfrentará o promotor interpretado por George C. Scott.

Abaixo, a crítica do jornalista Carlos Eduardo Lourenço Jorge, curador da próxima sessão:

"O austríaco Preminger, radicado em Hollywood, consegue atrair a atenção do espectador antes ainda da movimentação inicial dos protagonistas, graças à trilha musical magnífica interpretada pelo lendário Duke Ellington fazendo fundo para a apresentação dos créditos, com imagens do que parece ser um boneco de papel recortado, representando o assassinato do título.

O filme se detém especialmente no julgamento, pelo tribunal do júri, do militar suspeito de ter assassinato o homem que abusou sexualmente de sua mulher – a bela e insinuante Laura, metida numa blusa que poderá explodir de sugestões a qualquer momento. Todo o elenco está impecável.

O filme obteve sete nominações ao Oscar, mas não levou nenhum porque foi injustamente atropelado pelas bigas de Ben-Hur, na época. O roteiro, também indicado ao prêmio, foi adaptado da novela de Robert Traver.

Há uma extraordinária ambiguidade nesta narrativa, que chega ao espectador sem pressa, num calculado crescente, naturalmente ditado pelo ritmo investigativo da direção.

Ninguém parece dizer a verdade no tribunal. A começar pela alegre e jovial vitima (?) do abuso, uma Laura construída com requintes de dubiedade pela grande Lee Remick, uma das atrizes que Hollywood jamais valorizou como deveria. Há o personagem do barman amigo do morto, e o indecifrável réu, ótimo momento do recém-falecido Ben Gazzara.

O diretor Preminger se limita a expor o julgamento, mas uma exposição visual milimetricamente planificada, com imagens estudadas e construídas para obter o maior empenho dramatúrgico possível. Qualquer outro cineasta teria caído na tentação de utilizar o sempre didático e explicativo flashback para acompanhar as declarações das testemunhas. Aqui o recurso não está presente, o que amplia as possibilidades de envolvimento maior do espectador para, ele mesmo, converter-se numa espécie de testemunha de todo o painel do crime, de posse de absoluta liberdade para decidir.

Recomenda-se não perder qualquer detalhe do filme, tanto na sala do júri quanto fora dela. Olhares, gestos e atitudes, inclusive dos personagens secundários – a secretária do advogado, o amigo bêbado, o juiz –, tudo enriquece a trama de tal forma que temos no conjunto uma obra-prima do cinema de gênero". (CELJ)

segunda-feira, 19 de março de 2012

CONVITE - Reunião ordinária hoje 19/03

O Núcleo OAB Jovem irá se reunir hoje, às 18:30h, na sede da OAB da Rua João Cândido.

Reiteramos nosso convite para os jovens advogados e os que estão em início de carreira, que possuam interesse e afinidade com a missão do Núcleo, para comparecerem hoje à nossa reunião.

Lembrando a todos, que a Reunião Especial com Convidado do mês de março foi transferida para o dia 26/03 às 19hs, quando receberemos, a convite da Dra. Marcela Sayão, o Dr. Juliano Nanúncio, que atualmente é Juiz do 6º Juizado Especial Cível de Londrina e que recentemente estava atuando como Juiz substituto na 3ª Vara Criminal.

O tema que será abordado pelo convidado especial desse mês será "PRISÕES CAUTELARES", com enfoque especial nas recentes alterações do CPP.

Esperamos por você!!!

Coordenação Núcleo OAB Jovem de Londrina

sábado, 17 de março de 2012

Rir é o melhor remédio

Um desembargador do Paraná escreveu em despacho, publicado em um andamento processual, que estava de férias - "graças a Deus" - e por isso não poderia ser o revisor do recurso de um réu que foi condenado por tráfico de drogas. Luiz Zarpelon pediu que a apelação fosse redistribuída.

"Estou de férias, graças a Deus. Na sequência, irei me aposentar. Não haverá tempo para mais nada. Diante disto, devolvo os autos para nova distribuição", escreveu o desembargador da 4ª Câmara Criminal na segunda-feira.
 

A apelação é referente à condenação de Johnny Ray Pauletti, 21 anos, a seis anos de prisão por tráfico de drogas. Segundo os autos, ele foi preso em janeiro do ano passado, quando foi abordado, em Cascavel, dirigindo um veículo carregado com 40 kg de crack. A droga estava em um fundo falso sob o assoalho do banco traseiro. A defesa recorreu da condenação, alegando que Pauletti não sabia da droga escondida no carro que dirigia.

Fonte: Terra

sexta-feira, 16 de março de 2012

Artigo - CHEQUE CLONADO

Com o avanço da tecnologia e o aumento da criminalidade, os serviços financeiros acabam sendo alvo constante da ação de fraudadores, que tem agido tanto na clonagem de cheques como de cartões de crédito, de modo que os bancos devem estar preparados e tem obrigação legal assegurar a prestação de serviços sem causar prejuízos aos consumidores.

De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, cabe ao banco, fornecedor de produto/serviço, a responsabilidade de zelar pela guarda dos valores que lhe são confiados, de modo que se houver falha no desempenho dessa obrigação, a exemplo da compensação de um cheque clonado, estará sujeito a responder tanto pelos valores quanto por eventuais danos que forem ocasionados ao cliente.

Caso constate a compensação de um cheque emitido por terceiros, seja por assinatura falsa ou clonagem, é recomendável que se faça o registro da ocorrência(B.O.), bem como procure imediatamente o banco para os procedimentos de restituição dos valores indevidamente pagos, acrescido de correção monetária e juros legais, bem como reembolso das despesas por ventura geradas pela fraude.

O CDC prevê ainda que em determinados casos, se houver a compensação indevida de um cheque clonado, o consumidor poderá pleitear o recebimento dos valores pagos indevidamente e em dobro.

Convém ressaltar que a Justiça tem condenado os bancos a reparar os danos sofridos pelas vítimas dos cheques falsos, pois é obrigação do banco antes de descontar um cheque, possuir mecanismos eficientes para conferir cuidadosamente a autenticidade do cheque e a assinatura do emitente.

Nunca é demais lembrar que a despeito do amparo legal em relação ao banco, o consumidor por sua vez também deve tomar alguns cuidados em relação ao uso do cheque, como por exemplo, não preenchê-lo e deixar espaços em branco para evitar a adulteração; não rasurar o cheque nem o aceitá-lo se estiver com emendas ou borrões; acompanhar regularmente a movimentação da conta bancária para possibilitar as providências imediatas, etc.


Dr. Eliezer Machado de Almeida – OAB/PR 44.246
Membro da Comissão do Consumidor e do Núcleo do Jovem Advogado da OAB Londrina

Fonte: Artigo publicado no Jornal de Londrina – Coluna Consumidor
Edição do dia 29/02/2012

segunda-feira, 12 de março de 2012

Primeira edição do evento "Vinho Filosófico" - 14/03

A primeira edição do evento "Vinho Filosófico", organizado pela Subseção da OAB Londrina como mais um canal de informação e descontração, com o objetivo de reunir os advogados e advogadas.

A proposta é estabelecer um diálogo sobre as causas institucionais da violência e possíveis soluções, com foco em mídia e violência.
Todos estão convidados a participar.
  • Será no dia 14/03 (próxima quarta feira), à partir das 19 horas
  • Restaurante Alameda (Dá Licença) - Alameda Miguel Blasi, 41
  • Buffet oferecido: entrada e pizzas diferenciadas- Valor por pessoa: R$ 25,00, bebidas à parte

Cada convidado leva seu vinho (com possibilidade de adquirir outros vinhos e outras bebidas no local, conforme disponibilidade do Restaurante)

É necessário confirmar presença por e-mail ou pelo fone 3294- 5900

quinta-feira, 8 de março de 2012

Artigo - Oferta de estacionamento aos clientes

O grande aumento de veículos automotores na cidade de Londrina e a criação de faixas exclusivas para ônibus causaram a queda do número de vagas públicas para estacionamento, servindo como exemplos a Avenida Duque de Caxias, a Rua Professor João Candido e, futuramente, a Avenida Leste-Oeste.

As empresas, para facilitar e conseguir angariar clientes, estão modificando a fachada do estabelecimento para, assim, atender melhor seus consumidores.

O estacionamento funciona como atrativo para estes empreendimentos, que proporcionam ao cliente comodidade e facilidade para efetuar suas compras e, em contrapartida, aumentam seu fluxo de vendas.
 
Quando o cliente deixa seu veículo no estacionamento do estabelecimento surge para este o dever de vigilância, obrigando-se a tomar todas as cautelas necessárias para evitar qualquer tipo de dano ao veículo dos fregueses (Súmula nº 130 do Superior Tribunal de Justiça).

É comum os estabelecimentos comerciais colocarem placas informativas, relatando que não se responsabilizam por qualquer dano causado ao veículo automotor. Entretanto, tal informação não tem efeito jurídico.

O estabelecimento comercial é, sim, responsável pela reparação de todo e qualquer dano causado aos consumidores, principalmente por deixar seu veículo no estacionamento indicado pela empresa.
 
Ocorrendo qualquer dano (material e/ou moral) no estacionamento indicado pelo comerciante, este é responsável e, por consequência, é obrigado a recompor os prejuízos causados em caso de eventual dano, nos termos do art. 927 do Código Civil.

A OAB recomenda: consulte sempre um advogado


Jadyson Jonatas dos Santos – OAB/PR 55.447
Membro da Comissão do Consumidor e do Núcleo do Jovem Advogado da OAB Londrina

Fonte: Jornal de Londrina

quarta-feira, 7 de março de 2012

Reunião ordinária - dia 06/03

Foi realizada ontem (06) a terceira reunião do Núcleo OAB Jovem de Londrina do ano de 2012, em que foi dado início a divisão dos trabalhos das subcomissões, que irão dar efetividade aos projetos desse ano.


A próxima reunião está agendada para o próximo dia 19/03 (segunda), e teremos a honra de receber, a convite da Dra. Marcela Sayão, o Ilustre convidado especial do mês de março, Dr. Juliano Nanúncio, Juiz da 3ª Vara Criminal de Londrina, que nos enriquecerá com seu vasto conhecimento jurídico, em tema ainda a ser definido.

Imperdível!!!

Portanto, agende-se:

REUNIÃO COM CONVIDADO ESPECIAL 
 - Dia 19/03, segunda, a partir das 18:30.
 - Local - antiga sede da OAB Londrina,  Rua Professor João Cândido, 344, 4º andar.

terça-feira, 6 de março de 2012

CONVITE - reunião ordinária > hoje 06/03

O Núcleo OAB Jovem irá se reunir hoje, às 18:30h, na sede da OAB da Rua João Cândido.

Fica aqui o nosso convite aos jovens advogado(a)s e os que estão em início de carreira, para que venham participar da nossa reunião HOJE, e conheçam um pouco do trabalho do Núcleo OAB Jovem de Londrina e nossa missão.

Sua presença é muito importante!!


Coordenação Núcleo OAB Jovem

Solenidade de Compromisso - Março

Foi realizado ontem (05) mais uma cerimônia de Compromisso para os novos advogados e advogadas de Londrina e região.


Foram 117 compromissandos que, a partir de ontem, já podem exercer a advocacia perante os Tribunais, o que é motivo de grande orgulho para o Núcleo OAB Jovem de Londrina, pois, como todos sabem, este é um dos mais importantes passos  na vida destes novos advogado(a)s!


E como já é tradição, no Compromisso de ontem, o Núcleo OAB Jovem esteve presente na tribuna para recepcionar os novos Ilustres Doutore(a)s, enfatizando, como sempre, a importância do Núcleo no processo de aperfeiçoamento e integração junto a classe...

Sejam muito bem vindos!!! 


Coordenação Núcleo OAB Jovem de Londrina