sábado, 27 de agosto de 2011

2º Torneio de Tênis OAB/Londrina Romeu Saccani

As inscrições para o 2º Torneio de Tênis OAB/Londrina Romeu Saccani estão abertas até dia 16 de setembro.

O evento será realizado dias 23, 24 e 25 de setembro, na Academia Point Tennis APT, localizada na avenida Harry Prochet, 750.

Haverá torneio de primeira, segunda e terceira classes, e iniciantes para masculino e iniciantes e não iniciantes no feminino.

O evento, que se realizará pelo segundo ano consecutivo, é aberto a toda comunidade jurídica do Paraná (advogados, bacharéis em Direito, juízes, promotores, delegados, estudantes de Direito, etc.).

Mais informações pelo fone 43- 3341.9102 ou e-mail aptvaldena@yahoo.com.br.


quinta-feira, 25 de agosto de 2011

II Simpósio do Direito do Consumidor

Entre os dias 14 e 16 de setembro será realizado o "II Simpósio de Direito do Consumidor - Novas Perspectivas do Direito do Consumidor". O evento é destinado a advogados, juízes, promotores, serventuários da justiça e estudantes de direito.

As inscrições já estão abertas e as vagas são limitadas.

Segundo o coordenador da Comissão de Direitos do Consumidor da OAB/PR Subseção Londrina e um dos organizadores do evento, Flávio Henrique Caetano de Paula, a expectativa é de reunir participantes de todo país. "O II Simpósio de Direito do Consumidor é uma oportunidade ímpar, dada a qualidade do evento e de seus palestrantes. Não há como deixar de ter conhecimento e de renová-los em matéria tão importante, como o direito do consumidor, que está no cotidiano do cidadão e, pois, da vida do profissional do direito.", afirma.

O evento será realizado na nova sede da Subseção Londrina (Rua Governador Parigot de Souza, 311, Centro Cívico). As inscrições podem ser feitas pelo e-mail londrina@oabpr.org.br ou na Subseção Londrina (Rua Professor João Cândido, 344, 4º andar, Edifício Tuparandi).

O custo é de R$ 20 para graduandos e R$ 40 para profissionais. A inscrição garante a participação no 1º Concurso de Artigos Jurídicos Prêmio Leonardo Roscoe Bessa.

Programação:

Neste ano, a programação do simpósio irá reunir palestrantes de todo o país. Segundo Caetano de Paula, o evento é uma oportunidade para a comunidade jurídica e para os estudantes de Direito se informarem mais a respeito do direito do consumidor.

"Com a tendência de aumento de demanda na área, não apenas na esfera contenciosa, mas também preventiva e consultiva, a OAB Londrina oportuniza um acesso fácil e de extrema qualidade aos advogados e a toda comunidade jurídica.", conta.

Em 2011, o simpósio irá contar com a presença do desembargador Dr. Miguel Kfouri Neto (Presidente do TJ/PR e autor de livros), Dr. Mário Frota (dirigente de publicações nacionais e internacionais da área), desembargador Dr. Sérgio Cavalieri (foi presidente do TJ/PR e é autor de livros), representante do Instituto Alana, Dr. Héctor Valverde Santana (juiz de Direito; presidente do Brasilcon e autor de livros).

Participará da programação do evento, também, o dr. Leonardo Roscoe Bessa, promotor do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT). Bessa será o jurista homenageado pelo simpósio. A primeira edição do concurso de artigos jurídicos receberá o seu nome.

Mais informações:

43-3294-5900 e no blog da Comissão Organizadora do evento: http://cdclondrina.blogspot.com

 
Programação:

14/09/2011

19h – Práticas abusivas das operadoras de Planos de Saúde

Palestrante - Dr. Miguel Kfouri Neto – Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Paraná, bacharel em Direito (1981) pela UEM. Mestre pela UEL (1994), Doutor em Direito das Relações Sociais pela PUC-SP (2005); professor da Escola da Magistratura do Paraná e de cursos de Pós-Graduação (especialização e mestrado); presidiu a AMAPAR no biênio 2008/2009; participou da Comissão Nacional de Revisão do Código de Ética Médica, do Conselho Federal de Medicina. Titular da Academia Paranaense de Letras Jurídicas, publicou, pela RT, as obras Responsabilidade civil do médico; Culpa médica e ônus da prova; e sua mais recente obra Responsabilidade civil dos hospitais.

20h30min – O regime do Crédito ao Consumo na União Europeia

Palestrante – Dr. Mário Frota - Fundador e presidente da Comissão de Instalação do Instituto de Direito do Consumidor da Comunidade de Povos de Língua Portuguesa. Fundador e presidente do Instituto Luso-Brasileiro de Direito do Consumo(2011). Fundador e director da Escola Superior de Ciências de Consumo (2011). Conselheiro do Conselho de Prevenção do Tabagismo, em representação do Ministro-Adjunto de Agosto de 2002 a Dezembro de 2007.

Dirige a RC – Revista do Consumidor –, editada em Coimbra. Dirige a RPDC – Revista Portuguesa de Direito do Consumo –, revista científica, editada em Coimbra (de que é fundador). Dirige o NETCONSUMO – Jornal Virtual da apDC, editado de Coimbra (de que é fundador). Presidente do Conselho Diretor da REVISTA LUSO-BRASILEIRA DE DIREITO DO CONSUMO, revista científica, editada em Curitiba (de que é fundador). Autor de várias obras, dentre as quais: Do Ordenamento Jurídico do Tabaco e dos seus Produtos na União Europeia – Reflexos em Portugal, Juruá Editora, Curitiba, Brasil, edição brasileira, Setembro de 2007. Das acções colectivas em Portugal, coordenação e co-autoria, Mário FROTA, Ângela Frota, Cristina Rodrigues de Freitas e Teresa Madeira, Coimbra, CEDC, Outubro de 2007. Das Condições Gerais dos Contratos e das Cláusulas Abusivas: por uma perspectiva luso-brasileira, no prelo (Brasil).

 
15/09/2011

19h - Os Vinte anos do CDC

Palestrante - Dr. Sergio Cavalieri Filho - Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, do qual foi Presidente no biênio 2005/2006; Diretor-geral da Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro (EMERJ) no período 2001 a 2004; Professor de Responsabilidade Civil do curso de Direito da Universidade Estácio de Sá há mais de 30 anos.

20h30min – Criança e consumo

Palestrante - Dra.. Ekaterine Souza Karageorgiadis – Graduada em Direito pela Universidade de São Paulo (USP). Advogada do INSTITUTO ALANA (organização sem fins lucrativos criada em 1994 que tem como missão fomentar e promover a assistência social, a educação, a cultura, a proteção e o amparo da população em geral, visando a valorização do homem e a melhoria da sua qualidade de vida, conscientizando-o para que atue em favor de seu desenvolvimento, do desenvolvimento de sua família e da comunidade em geral, sem distinção de raça, cor, posicionamento político partidário ou credo religioso)

 
16/09/2011

19h – Cadastro Positivo

Palestrante – Leonardo Roscoe Bessa - Bacharel em Direito pela Universidade de Brasília – UnB (1990). Mestre em Direito Público pela Universidade de Brasília – UnB (2002). Doutor em Direito Civil pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro – UERJ (2008). Promotor de Justiça do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios desde dezembro de 1991. Titular da Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor há catorze anos. Presidente do BRASILCON – Instituto Brasileiro de Política e Direito do Consumidor (www.brasilcon.org.br) 2006/2008 e 2008/2010. Professor de Direito do Consumidor e Direito Civil em cursos de graduação e pós-graduação. Responsável, desde 1999, pela seção Direitos do Consumidor do Suplemento "Direito e Justiça", do jornal Correio Braziliense. Integrante da Banca Examinadora (Grupo II – Direito Civil e Processual Civil) dos 24.o 25º e 26º Concursos para provimento de cargos de promotor de justiça adjunto do Ministério Público do Distrito Federal. (Concursos realizados de 2002 a 2004). Integrante da Banca Examinadora (Direito Civil) de Concurso para o cargo de Procurador do Distrito Federal (2007) Autor de dezenas de artigos jurídicos, obras coletivas e das seguintes obras individuais: O Consumidor e seus direitos – ao alcance de todos. 3ª ed. Editora Brasília Jurídica, 2006. O consumidor e os limites dos bancos de dados de proteção ao crédito. Revista dos Tribunais, 2003. (obra esgotada) Relação de consumo e aplicação do Código de Defesa do Consumidor. 2 ed. Revista dos Tribunais, 2009. Manual de Direito do Consumidor, 2ª ed., Revista dos Tribunais, 2009. (em co-autoria com Herman Benjamin e Cláudia Lima Marques). Manual de Direito do Consumidor, Brasília, Ministério da Justiça (em co-autoria com Walter Moura).

20h30 min - Os Contratos de Prestação de Serviços Públicos regidos pelo CDC

Palestrante – Héctor Valverde Santana - Doutor e Mestre em Direito das Relações Sociais – Direito do Consumidor – pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo – PUC/SP; Professor de Direito do Consumidor da Escola da Magistratura do Distrito Federal; Professor de Direito do Consumidor e Responsabilidade Civil dos Cursos de Mestrado e Graduação do UniCeub; Juiz de Direito do Distrito Federal, titular da 2ª Vara de Família de Brasília-DF; autor dos livros "Prescrição e decadência nas relações de consumo" (2002) e "Dano moral no direito do Consumidor" (2009), ambos publicados pela Editora Revista dos Tribunais.

Inscrições:

OAB – Ordem dos Advogados do Brasil - Rua Professor João Cândido, 344 , 4º andar - CEP: 86.010-901 - Londrina – Paraná. Fone: (43) 3294-5900. londrina@oabpr.org.br

Valores:

- Estudantes: R$20,00;
- Profissionais: R$40,00.

quarta-feira, 24 de agosto de 2011

CONSELHO FEDERAL - Observatório da Corrupção é lançado pela OAB em Brasília

O presidente da OAB Paraná, José Lucio Glomb, participou nesta quarta-feira (24) em Brasília do lançamento do Observatório da Corrupção, uma iniciativa do Conselho Federal da OAB para auxiliar a sociedade a combater a corrupção no país. O cidadão poderá fazer a denúncia pelo site www.observatorio.oab.org.br. A Comissão Especial de Combate à Corrupção e à Impunidade da OAB fará uma triagem das informações recebidas e, em seguida, os membros da Comissão farão uma visita ao juiz, ao Ministério Público ou ao delegado para verificar a posição do processo e cobrar providências. Caso as informações não sejam obtidas, a OAB, no prazo de 30 dias, procurará as autoridades superiores para que possam determinar que haja o enfrentamento da questão. Em discurso durante o lançamento, o presidente nacional Ophir Cavalcante salientou que “com as denúncias e cobranças que serão recebidas pelo Observatório, espera-se que os casos de corrupção não caiam no esquecimento e sejam resolvidos”. Ele alertou que a corrupção no País se alastra como uma “pandemia” e convocou a sociedade brasileira a reagir, utilizando para isso o novo instrumento colocado à disposição pela OAB, via internet.

terça-feira, 23 de agosto de 2011

Liminar favorável às subseções em ação contra ANS

Foi deferido pedido liminar em ação ajuizada contra a Agência Nacional de Saúde (ANS) em favor de quatro Subseções da OAB/PR, incluindo a Londrina, que mantêm convênio com a Unimed.

A ação movida pelas subseções de Londrina, Maringá, Paranavaí e Ponta Grossa pede a nulidade dos artigos 8, 13, 14 e 26 da Resolução Normativa 195/2009 da ANS.

Com a decisão liminar do juiz Cláudio Roberto da Silva, da 2ª Vara Federal de Curitiba, volta a ser permitida a adesão de novos usuários ao plano de saúde da Unimed, que oferece condições exclusivas para advogados e seus dependentes; permite que a cobrança das mensalidades dos advogados aderentes ao plano continue sendo feita diretamente pela Unimed e garante a não obrigatoriedade da realização do aditivo contratual previsto no art. 26 da RN 195/2009.

De acordo com o advogado Silvio Felipe Guidi, advogado da ação, as novas normas da ANS editadas em 2009, trouxeram transtornos para a OAB e, principalmente, para os advogados.

"Gerar o boleto para pagamento das mensalidades, por exemplo, não é expertise da OAB. Entendemos que havia ilegalidade e propusemos a ação. Até que seja julgada definitivamente, os convênios voltam a ser como eram", esclarece o advogado. Ele acrescenta que a Resolução Normativa 195/2009 prejudica o cidadão, extinguindo o seu acesso a uma das modalidades de contrato de plano de saúde, qual seja a de plano coletivo por adesão, sendo que o benefício está previsto em Lei."

Sexta-feira 26/08 - Almoço de confraternização do mês de Agosto

Nesta sexta-feira dia 26/08, à partir das 12h haverá mais um almoço de confraternização. Novamente será no Restaurante Matsuri Garden, que está apoiando o evento e cobrará R$ 25,90 (vinte e cinco reais e noventa centavos) o kilo, bebidas à parte. O Restaurante terá um espaço reservado para receber mais este almoço de confraternização, com serviço diferenciado aos participantes do evento.

Aniversariantes do mês, não esqueçam, seu almoço é cortesia (bebidas à parte).

Local: Restaurante Matsuri Garden - Av. Maringá, nº 1.730 (antigo Tomate Seco)

Acesse o site da OAB Londrina para ver as fotos dos almoços anteriores http://www.oablondrina.org.br/fotos.php
Contamos com a presença de todos (as).

Por favor, solicitamos que façam o agendamento de suas reservas pelo telefone da OAB (43) 3294-5900 ou pelo e-mail: londrina@oabpr.org.br

segunda-feira, 22 de agosto de 2011

Os Inimputáveis para o Direito Penal

A imputabilidade de agentes é um tema por vezes delicado. A problemática que envolve ocorre não só no Brasil, mas também em outros países do mundo. Na teoria, é bastante simples, porém a prática é bem mais capciosa. O artigo 26 do Código Penal define os inimputáveis como aqueles que, por conta de doença ou deficiência mental, são incapazes de compreender o caráter ilícito do fato. Estes são isentos da pena. Porém, os agentes que por conta de perturbações mentais não compreendem inteiramente a ilicitude dos seus atos, a pena pode ser reduzida de um a dois terços. Na prática, no entanto, são bem mais complexas. 


Pericialmente não há exames idôneos o suficiente para comprovar com exatidão o discernimento do agente quanto ao crime cometido. As perícias médicas, em sua grande maioria, são realizadas em poucos minutos. 

Há teorias de que um assassino em série, por exemplo, por mais doentia que possa parecer sua atitude, deve ser devidamente punido já que o fato de tentar esconder dos outros os crimes que comete é sinal de que sabe do seu caráter ilícito. Estes tipos de agentes, diga-se “psicopatas”, são semi-imputáveis porque compreendem parcialmente o grau ilícito da conduta que cometeram. Segundo o advogado criminalista Luiz Guilherme Vieira, o chamado psicopata, sabe o que fez, mas não vê problemas em sua ação. Nestes casos, ele é imputável, mas sua pena é reduzida. 

Reconhecer, no entanto, quando se está diante de um psicopata continua sendo um grande desafio. Em 1966, Francisco Costa Rocha, que ficou conhecido como Chico Picadinho, matou e esquartejou uma bailarina, sem qualquer motivo aparente. Foi considerado imputável e passou oito anos e dez meses na prisão. Dois anos depois, cometeu o mesmo crime contra uma prostituta. Desta vez, foi considerado semi-imputável. Condenado, cumpriu pena máxima. O Ministério Público, então, conseguiu comprovar que Chico Picadinho era um psicopata e ele foi encaminhado para um hospital psiquiátrico. 

Thiago Anastácio, advogado criminalista, cita o caso do Maníaco do Parque, que foi condenado como imputável pelo assassinato de várias mulheres. "Ele estuprava, matava a vítima e no outro dia voltava para ter relações sexuais. Isso não é ação de gente normal." Depois de cumprir a pena e pagar sua dívida com a sociedade, Francisco de Assis Pereira terá de ser solto. "Ele foi condenado como assassino imputável e, em 15 anos, pode ser libertado." Para Anastácio, existe uma incongruência na decisão. O advogado acredita que o Maníaco tem consciência dos seus atos, porém não tem controle sobre elas. "É como se existisse um impulso dentro dele que o levava a cometer os estupros", diz. Sua conclusão se dá no atraso presente na legislação, em relação à psiquiatria. Explica que mesmo diante dos evidentes distúrbios mentais, a legislação não possui uma determinação específica para ele, já que o Maníaco tinha consciência dos seus atos. "Ele vai sair e pode voltar a cometer os crimes", afirma. 

As medidas aplicadas aos inimputáveis também deixam a desejar. O advogado criminalista Luiz Guilherme Vieira conta que, uma vez reconhecida a inimputabilidade do réu, ele permanece por tempo indeterminado em tratamento psiquiátrico e passa por exames constantes para detectar a evolução do quadro psicológico. Muitas vezes, passa a vida internado em hospitais psiquiátricos sem poder sair o que impõe um caráter quase perpétuo a pena. 

Inimputabilidade temporária 

No meio da confusão sobre imputáveis e inimputáveis, o artigo 27 do Código Penal é o mais simples e facilmente aplicado. Menores de 18 anos são inimputáveis. Aqui, não há discussão. O problema acontece, no entanto, quando um menor comete um crime digno dos chamados psicopatas. Foi o que aconteceu com o garoto que ficou conhecido no país como Champinha. Ele matou friamente um casal de namorados, depois de estuprar a menina, em Embu-Guaçu - SP. Foi enviado para a Fundação Casa para cumprir medida sócio-educativa. Três anos depois, prazo máximo de internação, e já maior de idade, ganharia o direito de voltar para as ruas. Por enquanto, o Ministério Público conseguiu provar que o já adulto tem distúrbios mentais e ele está em tratamento em um hospital psiquiátrico. 

A discussão sobre quem é ou não inimputável vai além: crimes cometidos em momentos de surto psicológico ou fortes emoções. Estas situações são de difícil análise. Nestes casos é essencial é a averiguação da capacidade de discernimento do agente no momento do crime. Se ele não estava consciente, por um surto isolado, pode ser considerado como inimputável. No entanto, não faz sentido ser encaminhado para tratamento psicológico, já que não possui qualquer transtorno mental. Como exemplo pode-se citar: “uma mulher esfaqueou e matou, dentro da delegacia, o homem que estuprou seu filho logo após ser informada do fato. Neste caso, a atitude pode ser considerada instintiva e de defesa contra a agressão psicológica que ela sofreu. Com esta tese consegue-se pleitear, com grandes chances de sucesso, a absolvição em júri popular. 

Nos Estados Unidos, para casos semelhantes, existe uma causa excludente de imputabilidade denominada insanidade legal, ou, legaly insane. Trata-se da absolvição do réu, diante de sua atitude ter sido motivada por provocação psicológica extrema. A explicação é como houvesse acontecido um surto isolado. É como se uma pessoa ao se deparar com o assassino de um ente querido, logo após o acontecimento do fato, e, guiado por forte sentimento de emoção, perdesse o controle e matasse o assassino. 

No ordenamento jurídico pátrio, mais especificamente o artigo 28 do C.P, proclama que não é causa excludente de imputabilidade a emoção, a embriaguez voluntária ou a perda da consciência por conta do uso voluntário de drogas, porém, se o agente estava sob efeito de remédios no momento do delito que alteraram seu discernimento, ele é considerado como semi-imputável, ou seja, tinha consciência parcial dos seus atos. O ex-presidente do Conselho Nacional de Política Criminal, Sérgio Salomão Shecaira, conta o caso de um criminoso que conseguiu provar que, quando cometeu o delito, estava em meio a um tratamento com remédios que causavam a perda de discernimento. Por isso, ele foi considerado inimputável. De acordo com o Código Penal, ele deveria ser encaminhado a tratamento psiquiátrico. No entanto, ao cessar o tratamento, os sintomas desapareceram, o que lhe eximiu de qualquer medida judicial.

Luis Guilherme Cassaroti
OAB/PR 57.911
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Referências:
Sabino, Thaís.A inimputabilidade penal: <http://www.jusbrasil.com.br/noticias/2072720/definir-inimputabilidade-e-desafio-para-direito-penal>. Acesso em: jun. 2011.
______. Curso de direito penal brasileiro. São Paulo: Revistas dos Tribunais, 2002. v. 1.

quinta-feira, 11 de agosto de 2011

11 de Agosto dia do Advogado

A comemoração do dia do advogado coincide com a data de introdução do primeiro curso de direito no Brasil, feito realizado por Dom Pedro em 11 de agosto de 1.827. Desde então a classe dos bacharéis sempre participou como protagonista dos grandes momentos políticos e históricos de nosso país.

Não obstante significativa parte dos vultos eméritos da nação serem oriundos do berço do direito, nesta data comemorativa se mostra mais plausível a análise da atual realidade da advocacia brasileira.

O advogado possui determinadas garantias asseguradas por lei, denominadas prerrogativas profissionais, que muitas vezes são confundidas com meros privilégios de classe, sem que se atente ao fato de que o advogado é o representante de seu constituinte, o cidadão, em busca da salvaguarda dos direitos deste. À Rigor, as prerrogativas do advogado pertencem à sociedade, são instrumentos de garantia dos direitos individuais e do respeito ao pacto social.

A classe tem enfrentado dias de agruras, com constantes afrontas às garantias fundamentais previstas no Estatuto da Advocacia, muitíssimas vezes partindo esse desrespeito das próprias autoridades incumbidas de zelar pelo cumprimento da constituição e da lei, a qual passa a ser desconsiderada sob o nocivo pálio de se fazer pretensa justiça. A exemplo as reiteras quebras de sigilo telefônico e violação de locais de trabalho do advogado, muitas vezes baseadas um fundamentações tendenciosas e deficientes, confundindo a figura do meliante com a de seu defensor, em claro desrespeito ao direito de inviolabilidade do escritório profissional e das comunicações do advogado.

Por outro lado, verificam-se focos de insatisfação com o exame de ordem, sob distorcidos argumentos, dentre os quais o de que a seleção havida consistiria numa forma de reserva de mercado, quando na verdade essa importante prova também é um instrumento de segurança dos direitos do cidadão, visando lhe assegurar o assessoramento por profissional do direito minimamente capacitado, cuja verificação se dá através do exame de ordem, decorrente de lei.

Sopesados alguns empecilhos, nos cabe também tecer loas a esta gratificante profissão, a única dentre tantas assegurada expressamente no texto constitucional, sendo muitos os que desconhecem a grandeza da advocacia e o apostolado de que ela ser reveste. É com intenso orgulho que vemos presente a figura do advogado perseverante, combativo, movido com entusiasmo em nome de uma causa. Estamos presentes na luta pela moralização do país, pelo aprimoramento das instituições, cabendo a cada advogado a batalha pela defesa das prerrogativas profissionais, pela qualificação da classe e modernização dos serviços, de modo a beneficiar toda a coletividade. É uma grande honra ser advogado! Parabéns a todos e que Santo Ivo os proteja!

Elizandro Marcos Pellin
Presidente da OAB Londrina

Dia de comemorar de A a Z

11 de Agosto - Dia do Advogado

Caros amigos e colegas de profissão,
 
Aproveitando o ensejo, desejo-lhes também um Feliz Dia do Advogado!
 
Toda profissão tem suas agruras, mas a advocacia é particularmente difícil. Ser advogado requer muito estudo, muita paciência, bom vontade, solidariedade, compromisso ético e moral, persistência (pois o retorno financeiro nem sempre vem no tempo e momento que desejamos), e tantas outras qualificações e requisitos que fazem desse mister uma árdua batalha. Quem não acordou um dia e pensou: porque é que eu fui fazer Direito?
 
A minha resposta pode não ser a de vocês. Fui fazer Direito porque quero ajudar as pessoas; porque acredito ser possível alcançar a justiça por meio do Direito, não obstante as recorrentes notícias de corrupção, parcialidade e favoritismo. E o advogado é peça fundamental nesta engrenagem.
 
Espero, sinceramente, que vocês acordem todo dia e descubram o pôrque escolherem ser advogados e se sintam orgulhosos por sê-lo!
 
Randy Pausch tem uma passagem em seu livro" A lição final" que diz que as muralhas existem para serem transpostas. Se há dificuldades no Advocacia (em especial para os advogados em início  de carreira) é porque temos força e inteligência suficiente para transpô-las.
 
Parabéns a todos,

Ingredy Borges 
Advogada - Membro do Núcleo OAB Jovem Londrina

11 de Agosto - Os nossos heróis anônimos

Festejamos neste mês o Dia do Advogado, figura essencial para a administração da justiça e imprescindível para defender os interesses das partes em juízo.

Cícero, grande orador, é um dos primeiros advogados conhecidos da antiguidade. Sua retórica e atuação no fórum romano atravessaram o tempo. No entanto, na obscuridade, sem fama ou riqueza, milhares de advogados, homens e mulheres ao redor do planeta, terçam armas em favor dos seus clientes em lides inglórias e desconhecidas da história, mas importantes para o cidadão comum que procura o advogado para interceder a seu favor ou resguardar os seus direitos.

Poucos de nós serão reconhecidos ou conhecidos. Pouquíssimos terão como Cícero o nome gravado nos compêndios históricos.

Mas, acima de tudo, para cada um desses heróis anônimos a batalha de seu cliente também é sua, o triunfo da justiça é a sua recompensa. O advogado é um prestador de serviço de interesse coletivo e aos seus atos são conferidos múnus público.

Exercemos o nosso ofício à exaustão, enfrentando a deficiência no gerenciamento da Justiça, a morosidade nos atos processuais e uma crônica paralisia funcional.

Com todas essas agruras, o desafio é hercúleo e para isso precisamos de uma cruzada em prol da revitalização da Justiça. É certo que, como operador do Direito, o advogado deve participar ativamente nas ações que visem o fortalecimento e o revigoramento do Judiciário.

Não olvidemos que a democracia depende de uma Justiça altiva, como bem clamava Ruy Barbosa: “o eixo da democracia é a Justiça, eixo não abstrato, não fictício, não meramente formal, mas de uma realidade profunda que, falseando ela ao seu mister, todo o sistema cairá em paralisia, desordem e subversão.”

Rogamos a intercessão de São Ivo, nosso patrono, para que peça ao Senhor proteção para todos nós, e que a Justiça prevaleça acima tudo.

Hélio Winston - Advogado e professor

segunda-feira, 8 de agosto de 2011

Caixa de Assistência dos advogados realiza Blitz da saúde em Londrina

Durante quatro dias em Londrina, profissionais da advocacia e demais interessados poderão realizar gratuitamente procedimentos para checar a saúde.

Na semana que vem, de 08 a 11 de agosto, a Caixa dos Advogados do Paraná (CAA/PR), em parceria com a Subseção de Londrina e Laboratório Lab Imagem promovem a BLITZ DA SAÚDE 2011. Durante quatro dias, advogados, estagiários, serventuários da Justiça, promotores, juízes e demais interessados terão a oportunidade de checar a saúde sem precisar marcar hora com o médico ou alterar sua rotina de trabalho.

“É uma campanha preventiva, que pode diagnosticar precocemente doenças que, se tratadas ou controladas prematuramente, garantem o bem estar e a qualidade de vida desses profissionais”, explica a delegada da Caixa em Londrina, Mônica Cesário.

A campanha deste ano será realizada nos Fóruns Cível e Criminal e nos prédios da Justiça do Trabalho e da Justiça Federal em Londrina, oferecendo diversos procedimentos, como aferição de pressão arterial, dosagem de glicose capilar (HGT, para detecção de diabetes), cálculo de IMC e medida de circunferência abdominal.

Durante a ação, também serão distribuídos folders com orientações sobre dislipidemias, hipertensão e diabetes. No ano passado, a Blitz da Saúde prestou gratuitamente 525 atendimentos aos profissionais da advocacia e demais interessados.

Programação:

08/08 - Fórum Cível – das 12 às 18 horas

09/08 - Fórum Criminal – das 12 às 18 horas

10/08 - Justiça do Trabalho – das 12 às 18 horas

11/08 - Justiça Federal – das 12 às 18 horas

terça-feira, 2 de agosto de 2011

INTERNET - RESPONSABILIDADE CIVIL DO PROVEDOR DE HOSPEDAGEM


É inegavelmente rápida a disseminação da informação pela Internet, tal como a influência deste novo e eficiente meio para os atos da vida civil. Proliferam-se endereços eletrônicos de comércio, redes sociais e páginas individuais que afetam positiva ou negativamente grande parte da sociedade, sendo, nestes casos, de grande relevância saber aplicar corretamente as disposições do Código Civil, em especial aquelas que dizem respeito à Responsabilidade Civil (arts. 927 e ss.).

Entende-se por Internet o conjunto dinâmico e interconexo de redes de computador, que é independente de governo, organismos internacionais ou entidade que sobre ela exerça controle ou domínio de forma absoluta.

Ainda que a Internet seja desprovida de normatização e controle absoluto, e o lugar dos atos que nela se operam sejam o meio eletrônico, espaço geograficamente não delimitado, a ausência de previsão sobre normas de "ciberespaço" não geram um 'buraco negro' na aplicação do direito.

Neste sentido, o Superior Tribunal de Justiça tem então admitido a competência do domicílio do autor para a reparação dos danos gerados na utilização da rede, vez que nessa localidade é onde o evento negativo tem maior repercussão[1].

Fixada a competência, é natural que o causador direto do dano seja o primeiro a ser responsabilizado pela conduta ilícita[2]. No entanto, entende-se cabível a condenação do provedor, que de forma co-autora ou por conveniência, mantenha ou propague a atividade danosa, se atentando a cada caso concreto. Observa-se então para o caso da responsabilidade civil neste estudo, somente a atividade do provedor de hospedagem, que é aquele que armazena o conteúdo criado por terceiro.

Destacam-se para a responsabilidade civil do provedor de hospedagem duas principais teorias. A primeira, adotada por Carlos Roberto Gonçalves, afirma que é objetiva a responsabilidade do provedor, “uma vez que aloja informação transmitida pelo site ou página, assume o risco de eventual ataque a direito personalíssimo de terceiro” [3].

Adota, desta forma, o artigo 927 do Código Civil, que em seu parágrafo único, preceitua que haverá a obrigação de indenizar, independentemente de culpa, nos casos previstos em lei, ou quando a atividade desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem, sendo irrelevante que a ação do agente denote imprudência ou negligência.

Melhor representam o entendimento jurisprudencial, as palavras de Antonio Jeová Santos[4]. A responsabilidade dos provedores, nesse caso, segue a modalidade culposa, e é apurada, por exemplo, quando notificado o provedor da irregularidade de página que hospeda e este se queda inerte. Neste caso há responsabilidade solidária entre o provedor, que podendo dar fim ao conflito é negligente e não o faz, e o autor do ilícito.

No mesmo sentido lecionam Claudia Marini Ísola[5] e Fernando Antônio Vasconcelos:

“Para que o hosting fosse responsável, necessitaria que o usuário, sentindo-se prejudicado, comunicasse que, em determinado local, estaria acontecendo um fato antijurídico. Se, devidamente alertado, o hospedeiro não tomasse qualquer providência, aí sim, seria considerado responsável, pois teria se omitido na prevenção ou coibição de um fato danoso.” [6]

Isto se dá, pela imensa quantidade de informações que trafegam nos servidores do provedor de hospedagem, a qual seria humanamente impossível filtrar e fiscalizar, ônus que é transmitido ao titular do direito ofendido.

Finalmente, tendo a jurisprudência dominante adotado a responsabilidade civil fundada na culpa, mostra-se correto e promissor o apontamento, sendo inadequada a afirmação de que a atividade informática é de periculosidade excessiva ao ponto de se adotar a teoria do risco. A adoção da modalidade culposa, fundada na negligência, imprudência ou imperícia, parece melhor se adequar a realidade social, resguardando a liberdade que se espera na rede.

[1] (REsp 191169⁄DF, Rel. Ministro  ALDIR PASSARINHO JUNIOR, QUARTA TURMA, julgado em 06⁄04⁄2000, DJ 26⁄06⁄2000 p. 178)
[2] Código Civil - Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.
[3] GONÇALVES, Carlos Roberto. Comentário ao Código Civil: parte especial: direito das obrigações, volume 11 (arts. 927 a 965). São Paulo: Saraiva, 2003. p. 88.
[4] Apud, GONÇALVES, op. cit., p. 89.
[5] ÍSOLA, Claudia Marini. Responsabilidade dos Provedores. Revista de Serviços. Disponível em: . Acesso em 29 de julho de 2011
[6] VASCONCELOS, Fernando Antônio de. Internet: Responsabilidade dos Provedores pelos danos praticados. 1 ed. 4. tir. Curitiba: Juruá, 2006. p. 72
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Vinícius Bondarenko Pereira da Silva
OAB-PR 55.966